Notícias
Proposta na Câmara tipifica violência contra pessoas idosas
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4581/2024 altera o Estatuto da Pessoa Idosa e cria um crime específico para quem praticar violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra uma pessoa idosa. O texto prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão, que pode ser aumentada em até 2/3 se o autor for parente da vítima até o limite do terceiro grau, como tios e sobrinhos.
A proposta, de autoria do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), inclui na justificativa dados da Fiocruz, segundo os quais mais de 60% dos casos de violência contra idosos ocorrem dentro de casa e dois terços dos agressores são filhos, que agridem mais do que filhas, seguidos por noras ou genros, e cônjuges, nesta ordem.
Conforme o autor, muitos crimes já definidos no Código Penal brasileiro preveem aumento de pena quando praticados contra pessoa idosa, como homicídio, lesão corporal, extorsão e abandono material. No entanto, o parlamentar defende que a conduta seja desassociada de outros crimes.
O texto será ainda analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br